App ‎e-Titulo: saiba usar o Título de Eleitor online e como justificar voto pelo celular

Em meio a tantas novidades e impedimentos das eleições 2020, uma boa ajuda para o eleitor é ter no seu celular o aplicativo e-Título, que traz a versão eletrônica do Título de Eleitor. O app está disponível para smartphones com Android e iOS.
Publicado em Tecnologia dia 14/11/2020 por Alan Corrêa

Neste domingo (15) acontece o primeiro turno das eleições municipais no Brasil, o segundo turno está marcado para 29 de novembro.

Em meio a tantas novidades e impedimentos das eleições 2020, uma boa ajuda para o eleitor é ter no seu celular o aplicativo e-Título, que traz a versão eletrônica do Título de Eleitor. O app está disponível para smartphones com Android e iOS.

Aplicativo e-Título no celular

O e-Título, desenvolvido pelo TSE, permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
O e-Título, desenvolvido pelo TSE, permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

O e-título está disponível para aparelhos que funcionam com o sistema operacional Android, na Play Store. A versão para iPhone, pode ser baixada na loja da Apple, de acordo com o TSE. Ainda não há previsão de lançamento para outro sistemas operacionais.

Em 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor. Outra novidade permite que os eleitores se cadastrem como mesários voluntários. E o app se tornou acessível para pessoas com deficiência visual.

Dá até pra justificar o voto pelo celular

Devido as diversas restrições impostas neste ano, uma grande novidade do aplicativo ‎e-Titulo é a possibilidade de justificar voto diretamente pelo celular.

Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.

As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

O que levar e o que não levar no dia da votação

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - © Marcelo Camargo/Agência Brasil
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Neste ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, cujo uso será obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais.

  • Se apresentar febre, não saia de casa.
  • No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.
  • Mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
  • Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).
  • Se possível, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes.
  • Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
  • Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
  • Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.
  • Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
  • Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância.
  • Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
  • Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavírus.

Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em papel.

O eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel.

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Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Está previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que também haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies.

*Com informações da Agência Brasil, Fusne e TSE.