Neste domingo (15) acontece o primeiro turno das eleições municipais no Brasil, o segundo turno está marcado para 29 de novembro.
Em meio a tantas novidades e impedimentos das eleições 2020, uma boa ajuda para o eleitor é ter no seu celular o aplicativo e-Título, que traz a versão eletrônica do Título de Eleitor. O app está disponível para smartphones com Android e iOS.
O e-título está disponível para aparelhos que funcionam com o sistema operacional Android, na Play Store. A versão para iPhone, pode ser baixada na loja da Apple, de acordo com o TSE. Ainda não há previsão de lançamento para outro sistemas operacionais.
Em 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor. Outra novidade permite que os eleitores se cadastrem como mesários voluntários. E o app se tornou acessível para pessoas com deficiência visual.
Devido as diversas restrições impostas neste ano, uma grande novidade do aplicativo e-Titulo é a possibilidade de justificar voto diretamente pelo celular.
Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.
O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.
As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.
Neste ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, cujo uso será obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavírus.
Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em papel.
O eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel.
Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Está previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que também haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies.
*Com informações da Agência Brasil, Fusne e TSE.